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foi dado !!
CANNABIS SATIVA: O CBD DA MACONHA
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Nesta quinta-feira (11/12), foi regulamentado o uso terapêutico do "Canabidiol" (CBD) para pacientes que fazem tratamento de epilepsia. O uso dessa, que é uma das mais de 80 substâncias encontradas na planta de cannabis sativa (maconha), foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para uso medicinal em pacientes que sejam crianças ou adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais, ou seja, se os remédios "normais" não amenizam ou ajudam aquele paciente, será permitido o uso do CBD de acordo com as normas estabelecidas.
A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014 - encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União (DOU). A regra, que detalha os critérios para emprego da substância com fins terapêuticos no país, veda a prescrição da "cannabis in natura" para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos. A Resolução ainda estabelece que apenas a especialidade de neurologia e suas áreas de atuação - de neurocirurgia e psiquiatria - estão aptas a fazer a prescrição do Canabidiol, sendo que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina. Além de cadastrado, o paciente submetido ao tratamento compassivo com o CBD (e seus responsáveis legais) deverá ser informado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento.
“A epilepsia é um distúrbio cerebral que acomete em torno de 1% da população mundial, prejudicando gravemente a qualidade de vida e podendo provocar danos cerebrais, especialmente no período de desenvolvimento. Há indícios de que, dentre os pacientes refratários ao tratamento, se encontra um grupo específico, correspondente às epilepsias da infância e da adolescência, tais como as encontradas nas Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explicou o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
IPC (Importante Pra Caramba): O CBD não produz os efeitos psicoativos típicos da maconha. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura. Por isso, na Resolução 2.113/14, o CFM veda sua prescrição para tratamento de doenças.
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